O direito à vida não depende de uma avaliação política e médica limitados pelo parco conhecimento da profundidade da vida e sob o pretexto de bem estar do adulto ou da fragilidade do feto, mas deriva do fato de que aquele pequeno ser pertencer irrevogavelmente à espécie humana, o que tal acontecimento ocorre no instante da fecundação.
Quando os gametas se juntam, naquele mesmo instante um indivíduo surge, com DNA totalmente humano e diferente daquele de seus pais. A partir desse momento, o embrião já deve ser protegido pelo motivo de ser um indivíduo humano, qualidade esta, que se manterá até sua morte.
Sendo assim, ninguém em absoluto tem o direito por qual motivo for, de tirar a vida de um indefeso, porque, mesmo que reneguem a questão religiosa envolvida, ainda assim deve ser considerada a ética moral da qual todos os humanos tem dentro de si em alto e bom som.
Sendo assim, ninguém em absoluto tem o direito por qual motivo for, de tirar a vida de um indefeso, porque, mesmo que reneguem a questão religiosa envolvida, ainda assim deve ser considerada a ética moral da qual todos os humanos tem dentro de si em alto e bom som.
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